
Direitos do consumidor, não seja passada pra trás!
Quantas e quantas vezes passamos raiva, procurando preços de produtos em supermercados, ou perdemos um tempão escolhendo algo que ofereça um custo beneficio legal, e quando chega ao caixa... Surpresa: O preço estava errado! Produtos vencidos, com etiquetas trocadas, vendedores de eletrodomésticos tentando empurrar a tal “garantia estendida” e por fim o superstar dos engodos ao consumidor o “contrato de adesão”.
Situações assim acontecem a todo o momento e muitas vezes passamos por elas sem nos dar conta do quanto somos prejudicadas.
Para começar: Não custa para qualquer cidadão dar uma olhadinha na lei 8078/90 o popular “Código de defesa do consumidor”. Nesta lei estão todas as diretrizes do que está certo ou errado em relações de consumo, porem não custa nada dar umas dicas por aqui:
1) Sempre deve haver uma etiqueta com o preço do produto, não interessa se tem código de barras, código da loja, código da besta do apocalipse (piadinha infame) o que tem que ter é o preço mesmo, em reais, simples assim como a vida deve ser!
2) Se o produto esta em uma prateleira com uma placa, tabuleta, etiqueta ou qualquer outro indicativo de preço, mesmo que esteja no lugar errado, vale sempre o valor mais baixo, se custava mais, azar do lojista que não organizou as prateleiras direito.
3) A tal garantia estendida não e uma grande vantagem, na verdade os vendedores de eletrodomésticos são treinados para vender esta coisa bizarra e ganham uma comissão por isso, mas de acordo com a lei qualquer bem móvel tem, alem da garantia dada pela fabrica, mais 90 dias, não tem porque pagar a mais.
4) Contratos de adesão, quem nunca assinou um? Quem nunca penou tentando trocar de operadora telefônica, cancelar a TV a cabo, ou negociar juros com o banco? Contratos devem ser feitos em pe de igualdade, podem (e devem ser contestados) Não tenha medo de reclamar sus direitos, temos a mentalidade de que não há chance numa batalha judicial contra grandes empresas, isso esta errado. Contratos de adesão também são passiveis de revisão.
Portanto se ficou insatisfeita com algum produto ou serviço, vá ao PROCON ou procure um advogado, não fique inerte perante as coisas erradas, denunciar e reclamar alem de ser um direito é também um dever!
terça-feira, 25 de março de 2008
LEIS E DIREITOS
Postado por
SOLTEIRAS S/A
às
07:38
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